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Numa altura em que tanto pais como crianças ficaram confinados dentro dos limites das suas casas e jardins, caso seja o caso, a procura pela instalação de parques infantis de uso privado aumentou consideravelmente. No entanto, a segurança em recreios e espaços de jogo infantis continua a ser um tema bastante presente e crucial para estas instalações.

 

Assim, para que possa garantir a segurança nestes espaços para os mais novos, deixamos aqui algumas normas de segurança a ter em consideração na instalação de parques infantis.

 

1. Localização

Estes espaços devem possuir condições de drenagem adequadas, e não devem estar próximas de zonas exteriores utilizadas para carga, descarga, depósito de materiais e produtos, ou de outras zonas potencialmente perigosas.

Deve evitar-se também a sua implantação em locais ruidosos que dificultem a comunicação.

 

 

2. Acessibilidade

Para segurança de todos, os parques têm de ser acessíveis à intervenção de meios de socorro e salvamento. Para além disso, o seu acesso tem de estar bem sinalizado e equipado, com condições de acessibilidade para todos (inclusão) e dotados de iluminação artificial.

Para segurança dos mais novos, estes parques devem localizar-se longe de zonas de circulação e estacionamento de veículos.

 

 

3. Proteção contra o trânsito de veículos

 

Uma vez mais, os veículos podem constituir um perigo para a segurança dos mais novos, por isso existem também normas e leis a cumprir no que toca a este assunto.

Os espaços de jogo e recreio devem estar afastados do trânsito, restringindo-se o acesso através de soluções como a criação de barreiras físicas ou vedações de vários tipos. Para isto é necessário observar as seguintes distâncias mínimas (contadas a partir do perímetro exterior do espaço até aos limites da via ou do estacionamento):

–          10 metros em relação às vias de acesso local sem continuidade urbana e estacionamentos, admitindo-se afastamentos mínimos até 5 metros, apenas quando a velocidade dos veículos seja fisicamente limitada a valores muito reduzidos e desde que sejam previstas soluções técnicas eficientes de proteção contra o trânsito de veículos;

–          20 metros em relação às vias de distribuição local com continuidade urbana e estacionamentos, admitindo-se afastamentos mínimos até 10 metros, apenas quando a velocidade dos veículos seja fisicamente limitada a valores muito reduzidos e desde que sejam previstas soluções técnicas eficientes de proteção contra o trânsito de veículos;

–          50 metros em relação às restantes vias de circulação de veículos com maior intensidade de tráfego, devendo os espaços de jogo e recreio estar fisicamente separados destas vias.

 

Relativamente ao ponto anterior, as vias de circulação referidas devem ter uma limitação de velocidade através de sinalizações adequadas e soluções de controlo físico da velocidade, tais como lombas,  bandas sonoras, traçados viários sinuosos, barreiras e interdições localizadas da circulação e estacionamento de veículos.

 

Normas de segurança a ter em consideração na construção de parques infantis de condomínio/domésticos

Parque de Monsanto

4. Proteção dos espaços de jogo e recreio

As soluções técnicas a utilizar para restringir o acesso e para evitar riscos de atropelamento e afogamento (barreiras ou vedações protetoras), não devem de forma alguma constituir uma barreira visual nem causar riscos aos seus utilizadores, tais como cortes, entalões, amputações, entre outros.

 

5. Condições de proximidade e visibilidade

Para que a vigilância das crianças ocorra com maior facilidade e para que seja mais fácil chegar às mesmas em caso de emergência, estes parques infantis devem estar situados na proximidade de acessos a edifícios habitacionais ou de instalações de uso coletivo em funcionamento e possuir condições de iluminação artificial, tal como já foi referido.

 

 

A segurança dos mais novos é uma preocupação de todos nós, especialmente quando se trata da instalação de parques infantis em ambiente doméstico e não só, por isso estas são apenas algumas instruções a ter em consideração, tendo em conta a legislação em vigor.

Pode contar com a Citycare para instalar o parque infantil que idealiza para o seu espaço, assim como para intervenções de manutenção preventiva e correctiva, inspeção, desinfecção e consultoria.

Entre em contacto connosco para agendamento consoante as suas necessidades.

 

Caso queira saber mais sobre estas e outras normas, consulte o decreto de lei 203/2015.