livro de manutenção e inspeção de parques infantis em hoteisCom a chegada do Verão vêm os turistas e, com eles mais movimento no hotel.

As crianças, com a sua habitual energia e alegria, correm para o parque infantil, saltam e brincam.

O parque infantil oferece momentos de diversão, de relaxamento, socialização e experiências únicas para o universo lúdico infantil.

Para garantir a segurança neste espaço do hotel, existem várias normas e condições a serem cumpridas As inspeções e ações de manutenção do parque infantil devem ser registadas e documentadas no Livro de Inspeção e Manutenção.

Para além da importância do registo do histórico de todas as ações decorridas no parque infantil para a própria entidade gestora, o Livro de Inspeção e Manutenção permite que as entidades responsáveis pela fiscalização destes espaços (ASAE ou câmaras municipais)  tenham acesso a todas informações e possam comprovar o cumprimento das normas.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 203/2015, este livro deve ser constituído pelos  seguintes elementos:

– Projeto geral de arquitetura e demais especialidades que elucidem, designadamente, sobre a distribuição dos equipamentos e o posicionamento das infraestruturas do espaço de jogo e recreio;

– Listagem completa e detalhada dos equipamentos, dos seus fornecedores e dos responsáveis pela manutenção;

– Programa de manutenção e respetivos procedimentos, adequados às condições do local e do equipamento, tendo em conta a frequência de utilização e as instruções do fabricante;

– Registo das inspeções, reparações e das principais ações de manutenção efetuadas;

– Registo das reclamações e dos acidentes.

Contraordenações

A falta de cumprimento das normas mencionadas no regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos parques infantis, respetivo equipamento e superfícies de impacto dos espaços, dão origem a elevadas multas para as entidades que os gerem.

Em relação ao livro de inspeção e manutenção, a inexistência ou insuficiência dos elementos em cima referidos, constitui uma contraordenação que pode ser punida entre  1 000 euros  e  30 000 euros.

A aplicação das coimas é da competência da Câmara Municipal, no caso dos parques infantis dos hotéis.

 

De modo a evitar coimas, passe no nosso artigo “ASAE e a correta manutenção de parques infantis” e consulte todas as soluções que asseguram o cumprimento e vão ao encontro das  leis.

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