A falta de segurança em ambiente urbano é uma preocupação diária. As crianças vivem cada vez mais confinadas em áreas restritas e tornou-se um privilégio quando existe a possibilidade de poderem brincar simultaneamente ao ar livre e em segurança. Por esta razão, os parques infantis são cada vez mais um espaço a ter em conta num condomínio/hotel.
Para que a segurança seja cumprida, as entidades responsáveis pelo espaço devem seguir todas as normas e condições aplicáveis a estes espaços, tais como:
– Cumprir a obrigação geral de segurança;
– Assegurar que todos os equipamentos implantados no espaço de jogo e recreio contêm as menções obrigatórias;
– Zelar pela adequada instalação, utilização e manutenção dos equipamentos de acordo com as instruções do fabricante;
– Assegurar a qualificação e formação do pessoal técnico envolvido, atendendo às características específicas dos equipamentos instalados e necessidades de assistência e vigilância requeridos;
– Adotar os procedimentos necessários à manutenção e inspeção do espaço de jogo e recreio e respetivos equipamentos e superfícies de impacto;
– Garantir a existência de procedimentos de emergência.
Normas e condições a seguir por parte das entidades gestoras no que toca a Parques Infantis
Manutenção
Para que seja assegurada a manutenção do parque infantil, respetivos equipamentos e superfícies de impacto, a entidade responsável deve efetuar verificações de rotina que abranjam toda a área. Sempre que se verifiquem deteriorações que sejam suscetíveis de pôr em risco a segurança dos utilizadores a sua reparação deve ser imediata.
Limpeza e higienização
A entidade gestora do parque infantil tem como responsabilidade manter o espaço limpo, incluindo os equipamentos, as superfícies de impacto, o mobiliário urbano e as
instalações de apoio. Se a superfície de impacto for constituída por areia, aparas de madeira ou outro material solto, deve proceder-se com regularidade à sua desinfeção, manutenção e higienização.
Seguro de responsabilidade civil
A entidade responsável tem a obrigação de realizar um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação, manutenção, assistência ou vigilância nos espaços de jogo e recreio.
Inspeções
Os equipamentos e superfícies de impacto instalados devem ser objeto de inspeção visual de rotina, efetuada diariamente, e de inspeção operacional, efetuada idealmente com periodicidade mensal.
Deve ainda, ser estabelecido um plano de inspeções para cada tipo de equipamento e manter em arquivo organizado a documentação relativa às inspeções, em observância das normas aplicáveis.
Relatório de inspeção
Após uma inspeção operacional deve ser elaborado um relatório, que deverá ser incluído no Livro de Manutenção do Parque Infantil, do qual deve constar:
– Apreciação global do espaço;
– Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados;
– Identificação das reparações, substituições ou outros procedimentos necessários, bem como o prazo para sua realização.
Reposição da conformidade
Se após uma inspeção forem detetados defeitos de conformidade ou deteriorações suscetíveis de colocar em risco a segurança dos utilizadores, a entidade responsável deve proceder à sua reparação imediata ou, se esta não for viável, a imobilização ou retirada do equipamento.
Para ter um conhecimento absoluto do que deve ser cumprido na implantação, concepção e organização funcional deste tipo de espaços, consulte o regulamento que estabelece as condições de segurança (Decreto de lei nº203/2015).